O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2024 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong), que a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024.
Promulgado em 29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.