Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/2024 (Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau) e da alínea 8) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de carta de grau de doutor honoris causa e outros títulos honoríficos, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato A4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
2. A carta é impressa em cor preta sobre fundo de cor creme, com uma cercadura dupla em cor dourada, e com o logotipo da Universidade Politécnica de Macau.
3. A carta é assinada pelo Chanceler e reitor da Universidade Politécnica de Macau e autenticada com o selo branco em uso nesta Universidade.
13 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/2024 (Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau) e da alínea 8) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de carta de grau académico da Universidade Politécnica de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato A4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
2. A carta é impressa em cor preta sobre fundo de cor creme, com uma cercadura dupla em cor verde, e com o logotipo da Universidade Politécnica de Macau.
3. A informação adicional constante da carta destina-se a indicar, quando aplicável, o grau emitido em conjunto com instituição parceira.
4. A carta é assinada pelo reitor da Universidade Politécnica de Macau e autenticada com o selo branco em uso nesta Universidade.
13 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4/2024 (Regime jurídico da Universidade de Turismo de Macau) e da alínea 8) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de carta de grau de licenciado, de mestre e de doutor a conferir pela Universidade de Turismo de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
1) A carta de grau de licenciado é impressa em cor preta sobre fundo de cor creme, com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
2) A carta de grau de mestre é impressa em cor preta sobre fundo de cor creme, com duas faixas laterais em cor azul e prateada, e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
3) A carta de grau de doutor é impressa em cor preta sobre fundo de cor creme, com duas faixas laterais em cor azul e amarela, e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
2. As cartas referidas no número anterior são impressas em formato B4, com o logotipo da Universidade de Turismo de Macau, e de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
3. As cartas referidas no n.º 1 são assinadas pelo reitor da Universidade de Turismo de Macau e autenticadas com o selo branco em uso nesta Universidade.
13 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.