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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 59/2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Março de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.