REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 10/2024

BO N.º:

12/2024

Publicado em:

2024.3.18

Página:

773

  • Delega todos os poderes necessários no Secretário para a Segurança para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau com o Departamento de Gestão de Emergência da Província de Guangdong e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Acordo-Quadro de Cooperação sobre Gestão de Emergência Guangdong-Hong Kong-Macau e Acções de Resgate de Emergência da Grande Baía».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 10/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau com o Departamento de Gestão de Emergência da Província de Guangdong e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Acordo-Quadro de Cooperação sobre Gestão de Emergência Guangdong-Hong Kong-Macau e Acções de Resgate de Emergência da Grande Baía».

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Março de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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