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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau com o Departamento de Gestão de Emergência da Província de Guangdong e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Acordo-Quadro de Cooperação sobre Gestão de Emergência Guangdong-Hong Kong-Macau e Acções de Resgate de Emergência da Grande Baía».
2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários os poderes mencionados no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Março de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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