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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Maio de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «40.° Aniversário das Emissões de Televisão em Macau», na taxa e quantidade seguinte:

Bloco com selo de $ 14,00 150 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2024.

23 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 17 de Maio de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Património Cultural Intangível de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
$ 4,50 200 000
$ 6,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Maio de 2024.

27 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Abril de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «75 Anos do Jornal O Clarim», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 23 de Abril de 2024.

28 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.