REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2024

BO N.º:

8/2024

Publicado em:

2024.2.19

Página:

678-679

  • Manda publicar a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2024

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.

    Promulgado em 9 de Fevereiro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong

    (Adoptada em 29 de Dezembro de 2023 pela Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional)

    Na Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional foi apreciada a proposta relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.

    A Reunião do Comité Permanente considera que, com a delegação de poderes na RAEM para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, destinadas à construção do projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro de Macau, contribuirá para tirar pleno proveito dos benefícios económicos e sociais do projecto, impulsionará a interligação das infra-estruturas entre Macau e o Interior da China e promoverá uma melhor integração de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional. Nestes termos, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional decide:

    1. A partir do dia de transferência de jurisdição, nos termos da resposta oficial do Conselho de Estado a que se refere o artigo 2.º da presente decisão, são delegados na RAEM, durante o prazo fixado no artigo 3.º da mesma decisão, os poderes para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, de acordo com a legislação da RAEM.

    2. As áreas terrestre e marítima nas quais a RAEM exerce a jurisdição localizam-se no lado norte do cruzamento entre a Praça das Portas do Cerco e a Avenida Norte do Hipódromo na RAEM, no lado sul do Túnel de Gongbei na Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, no lado leste do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco de Macau na RAEM, e no lado oeste da delimitação marítima entre a Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong e a RAEM. O dia de transferência de jurisdição das referidas áreas terrestre e marítima e as coordenadas e áreas concretas serão determinados pelo Conselho de Estado. Durante o prazo fixado no artigo 3.º da presente decisão, não é permitida a alteração da finalidade das referidas áreas.

    3. O Governo da RAEM adquire, por arrendamento, o direito de uso das respectivas áreas terrestre e marítima. O prazo de arrendamento inicia-se-á a partir do dia da transferência de jurisdição das referidas áreas até 19 de Dezembro de 2049. Após expirar o prazo do arrendamento, este poderá ser renovado por decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.


        

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