REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2024

BO N.º:

3/2024

Publicado em:

2024.1.15

Página:

130

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da Rescisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A..
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - ECONOMIA E FINANÇAS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 2/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da Rescisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A..

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Janeiro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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