REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2018 (Lei de bases de gestão das áreas marítimas), o Chefe do Executivo manda:

1. É delimitada a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau.

2. É aprovado o Mapa com a delimitação da orla costeira referida no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2018.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Janeiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Mapa da Orla Costeira da Região Administrativa Especial de Macau