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Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do artigo 3.º e do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida a Lao Fu Ip a Medalha de Mérito Cultural.
15 de Dezembro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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