REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

1. São aprovadas as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, doravante designados, respectivamente, por agentes dos SA e por SA, dos alunos do curso de formação de oficiais destinado aos SA e dos instruendos do curso de formação de instruendos, ambos para ingresso em posto do quadro de pessoal alfandegário dos SA e doravante designados, respectivamente, por alunos do CFO e por instruendos do CFI, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. São aprovados os modelos e designações dos uniformes especiais dos agentes dos SA, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. São aprovados os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas dos agentes dos SA, dos alunos do CFO e dos instruendos do CFI, constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4. São aprovados os modelos das insígnias de mérito comportamental, constantes do Anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5. São aprovados os equipamentos individuais dos agentes dos SA e respectivas designações, constantes do Anexo V ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Dezembro de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Características, modelos, componentes, acessórios e regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia

Os uniformes dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, doravante designados, respectivamente, por agentes dos SA e por SA, dos alunos do curso de formação de oficiais destinado aos SA, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação de instruendos, doravante designados por instruendos do CFI, ambos para ingresso em posto do quadro de pessoal alfandegário dos SA, são compostos pelos artigos constantes do quadro 1 (modelos do uniforme ordinário), do quadro 2 (modelos da pala e do francalete) e do quadro 3 (modelos do uniforme de cerimónia) do presente anexo.

Os componentes, acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia, constam dos quadros 4 a 8 do presente anexo.

1. Uniforme ordinário

O uniforme ordinário, com os modelos constantes do quadro 1, é composto pelos seguintes artigos:

1) Boné (figura 1), em tecido de cor azul escura, inclui o boné – modelo masculino e o boné – modelo feminino, com pala. Para os agentes dos SA leva na parte da frente o emblema dos SA e para os alunos do CFO leva o emblema da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, e tem um francalete preso com dois pequenos botões (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

(1) Boné – modelo masculino, a pala é de couro artificial, de cor preta, com costuras de cor branca. O boné dos agentes de posto igual ou superior a inspector alfandegário e dos alunos do CFO tem em volta do corpo uma fita de chapéu preta de fibra sintética;

(2) Boné – modelo feminino, leva aba frontal que serve de pala e em volta do corpo tem uma fita de chapéu branca de fibra sintética;

2) Bivaque (figura 2), em tecido de cor azul escura, para uso dos agentes de posto igual ou superior a inspector superior alfandegário e dos alunos do CFO. Para os agentes dos SA leva sutache, de cor prateada, na borda, e para os alunos do CFO o bivaque não leva sutache;

3) Boina (figura 3), em tecido de cor azul escura, para uso dos instruendos do CFI;

4) Barrete de serviço (figura 4), em tecido de cor azul escura, com pala, leva na parte da frente o emblema dos SA, bordado a cores, de modelo igual ao do emblema do bivaque, e em ambos os lados tem impressa a inscrição «海ALFÂNDEGA關», sendo os modelos da pala iguais aos da pala do boné;

5) Camisola de malha (figura 5), de cor azul escura;

6) Casaco (figura 6), em tecido de cor azul escura;

7) Conjunto de uniforme para chuva (figura 7), de cor azul escura, de tecido impermeável e corta-vento, inclui casaco e calças. Para os agentes dos SA leva impresso o logotipo dos SA à frente, no lado esquerdo do peito e as inscrições «海關» e «ALFÂNDEGA», nas costas;

8) Blusão (figura 8), em tecido de cor azul escura, inclui o blusão – modelo masculino, com botões no lado direito, e o blusão – modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

9) Camisa (figura 9), em tecido de cor branca, de modelos de manga curta e de manga comprida, inclui a camisa – modelo masculino, com botões no lado direito, e a camisa – modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

10) Calças (figura 10), em tecido de cor azul escura, incluem as calças – modelo masculino, com botão no lado direito, e as calças – modelo feminino, com botão no lado esquerdo;

11) Saia (figura 11), em tecido de cor azul escura;

12) Vestido pré-natal (figura 12), em tecido de cor azul escura, com túneis para platinas em ambos os ombros, com decote redondo, encaixe e dois machos na frente, com fecho de correr do lado direito;

13) Sapatos (figura 13), em couro de cor preta;

14) Botas de cabedal (figura 14), de cor preta;

15) Sapatos altos (figura 15), em couro de cor preta;

16) Fiador de apito (figura 16), em fibra sintética de cor azul clara;

17) Placa de identificação pessoal (figura 17), em metal de cor prateada, com uma âncora cruzada com chave, à esquerda, e o nome do agente em chinês e em português, gravado a preto, à direita. É fixada no lado direito do peito. Por necessidade de serviço, a placa pode ser substituída por fita azul, aderente por velcro ou cosida, com o nome do agente em chinês e em português a branco;

18) Gravata (figura 18), em tecido de cor preta, com o monograma «SA»;

19) Prendedor de gravata (figura 19), é constituído por uma travinca em metal prateado, contendo uma estrela de seis pontas, no centro da qual está o monograma «SA», e inclui os modelos masculino e feminino;

20) Lenço de pescoço (figura 20), em fibra sintética de cor azul, para uso dos instruendos do CFI;

21) Botões (figura 21), em metal de cor prateada, de dois tamanhos, o botão grande com cerca de 2 centímetros de diâmetro e o botão pequeno com cerca de 1,5 centímetros de diâmetro, ambos com uma âncora cruzada com chave;

22) Cinto com fivela (figura 22), fita de fibra sintética de cor azul, com fivela de metal prateado, com uma estrela de seis pontas, no centro da qual está o monograma «SA»;

23) Luvas (figura 23), em fibra sintética de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

24) Peúgas (figura 24), em malha de cor preta;

25) Colãs (figura 25), em fibra sintética, da cor da pele.

2. Uniforme de cerimónia

O uniforme de cerimónia, com os modelos constantes do quadro 3, é composto pelos seguintes artigos:

1) Boné, inclui o boné – modelo masculino e o boné – modelo feminino (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

(1) Boné – modelo masculino, de modelo igual ao boné do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

(2) Boné – modelo feminino, de modelo igual ao boné do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

2) Dólman de cerimónia (figura 26), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno. Inclui o dólman de cerimónia – modelo masculino, com botões no lado direito, e o dólman de cerimónia – modelo feminino, com botões no lado esquerdo. O dólman de cerimónia de Inverno leva uma sutache, de cor prateada, acima do canhão de cada manga;

3) Camisa de cerimónia, de modelo igual ao da camisa do uniforme ordinário (figura 9), em tecido de cor branca e de manga comprida, inclui a camisa de cerimónia – modelo masculino, com botões no lado direito, e a camisa de cerimónia – modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

4) Calças de cerimónia, de modelo igual ao das calças do uniforme ordinário (figura 10), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

5) Saia de cerimónia (figura 27), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

6) Sapatos de cerimónia (figura 28), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

7) Sapatos altos de cerimónia, de modelo igual ao dos sapatos altos do uniforme ordinário (figura 15), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

8) Cordões de cerimónia e agulhetas (figura 29), com os seguintes modelos:

(1) Cordões de cerimónia de fio de metal, de cor azul clara, com agulhetas de metal de cor prateada, para uso dos agentes de posto igual ou superior a inspector alfandegário e dos alunos do CFO;

(2) Cordões de cerimónia de retrós, de cor azul clara, com agulhetas de metal de cor prateada, para uso dos agentes de posto igual ou inferior a subinspector alfandegário;

9) Gravata, de modelo igual à gravata do uniforme ordinário (figura 18);

10) Luvas de cerimónia, de modelo igual ao das luvas do uniforme ordinário (figura 23), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

11) Peúgas, de modelo igual ao das peúgas do uniforme ordinário (figura 24), em malha de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

12) Colãs, iguais às do uniforme ordinário (figura 25).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Modelos dos uniformes especiais e respectivas designações

Os uniformes especiais dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e são os seguintes:

1. Uniforme de serviço/instrução, composto pelos seguintes artigos especiais:

1) Conjunto de instrução (figura 1), que inclui camisa de manga comprida e calças;

2) Conjunto de serviço (figura 2), que inclui camisa de manga comprida, camisa de manga curta e calças;

3) Calções (figura 3);

4) Camisola (figura 4);

5) Camisola de malha com gola alta (figura 5).

2. Uniforme de educação física, composto pelos seguintes artigos especiais:

1) Calções de educação física (figura 6);

2) Camisola de educação física (figura 7);

3) Conjunto de educação física (figura 8), que inclui blusão e calças.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3)

Modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas

Os distintivos e emblemas a utilizar pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, doravante designados, respectivamente, por agentes dos SA e por SA, dos alunos do curso de formação de oficiais destinado aos SA, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação de instruendos, doravante designados por instruendos do CFI, ambos para ingresso em posto do quadro de pessoal alfandegário dos SA, têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e obedecem às regras de utilização e características previstas nos números seguintes:

1. Emblema do boné (figura 1), que é constituído por dois elementos. O elemento da parte superior, com cerca de 3 centímetros de altura e de largura, tem ao centro o círculo interior do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, dentro de duas espigas de arroz que se cruzam na parte inferior e estão atadas por um laço. O elemento da parte inferior, com cerca de 5 centímetros de altura e 6,5 centímetros de largura, tem o logotipo dos SA, ladeado por dois ramos de loureiro cujas hastes se cruzam na parte inferior. O emblema obedece às seguintes características:

1) Para os agentes de posto igual ou superior a inspector alfandegário, o círculo interior do emblema da RAEM tem fundo verde, sendo a coroa circular e as cinco estrelas de cor dourada. Os restantes componentes do emblema do boné são bordados a fio prateado em tecido, que é de cor preta para o boné azul escuro e de cor branca para o boné branco;

2) Para os agentes de posto igual ou inferior a subinspector alfandegário, o emblema é feito de metal prateado;

3) Alunos do CFO: usam o emblema de tecido da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, composto por um escudo de cor azul, com brasão orlado a branco e de linha azul no exterior, contendo um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada e tendo inscritas, em cor preta, na parte superior «ESFSM» e, na parte inferior, «澳門保安部隊高等學校». O emblema tem cerca de 7 centímetros de altura e 5,4 centímetros de largura.

2. Emblema do bivaque (figura 2):

1) Para os agentes dos SA, o emblema é de metal prateado, de modelo idêntico ao elemento da parte inferior do emblema do boné, mas sem ramos de loureiro, e tem cerca de 3,5 centímetros de altura e de largura;

2) Para os alunos do CFO, o emblema é de metal prateado, de modelo idêntico ao do emblema do boné de tecido da ESFSM, com cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

3. Emblema da boina (figura 2): para uso dos instruendos do CFI, o emblema é de metal prateado, de modelo idêntico ao do emblema do boné de tecido da ESFSM, e tem cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

4. Distintivos de postos funcionais e de postos, são classificados em platina de uniforme ordinário, com cerca de 8 centímetros de comprimento e 5 centímetros de largura, e em platina de uniforme de cerimónia, com cerca de 12,7 centímetros de comprimento e 5,8 centímetros de largura. A platina do uniforme de cerimónia tem, na parte superior, um pequeno botão metálico de cor prateada, que contém uma chave e uma âncora cruzadas. Os distintivos têm as seguintes características:

1) Para subdirector-geral/superintendente-geral alfandegário (figura 3) e adjunto do director-geral/superintendente alfandegário (figura 4): platina de tecido de cor vermelha, sobre a qual estão dois fios de cor prateada, entre os quais estão em prateado, bordados a fio ou feitos de metal, na parte superior, respectivamente, quatro ou três estrelas de seis pontas com um monograma com as letras «SA» ao centro, e na parte inferior uma chave e uma âncora, cruzadas entre si, dentro de uma coroa de louros;

2) Para intendente alfandegário (figura 5), subintendente alfandegário (figura 6) e comissário alfandegário (figura 7): platina de tecido de cor preta, com, respectivamente, na parte superior, três, duas ou uma estrela de seis pontas com um monograma com as letras «SA» ao centro, e na parte inferior dois pingalins cruzados entre si, dentro de uma coroa de louros, todos prateados e bordados a fio, ou feitos de metal;

3) Para subcomissário alfandegário (figura 8), inspector superior alfandegário (figura 9) e inspector alfandegário (figura 10): platina de tecido de cor preta, com, respectivamente, na parte superior, três, duas ou uma estrela de seis pontas com um monograma com as letras «SA» ao centro, e na parte inferior uma folha de palma, todos prateados e bordados a fio, ou feitos de metal;

4) Para subinspector alfandegário (figura 11): platina de tecido ou de couro artificial de cor preta, com um galão bordado a fio prateado, ou feito de metal;

5) Para verificador principal alfandegário (figura 12), verificador de primeira alfandegário (figura 13) e verificador alfandegário (figura 14): platina de tecido ou de couro artificial de cor preta, com, respectivamente, quatro, três ou duas divisas com vértices para o lado superior, e que leva na parte inferior o número de matrícula atribuído ao agente, todos bordados a fio prateado, ou feitos de metal prateado;

6) Para alunos do CFO:

(1) Em estágio:

i) Para alunos com posto de origem de inspector alfandegário (figura 15), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio, ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

(i) Platina do ombro esquerdo: leva o distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM», prateada;

(ii) Platina do ombro direito: leva o distintivo do posto de origem;

ii) Para alunos não pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA e alunos com posto de origem igual ou inferior a subinspector alfandegário (figura 16), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio, ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

(i) Platina do ombro esquerdo: com uma estrela prateada de seis pontas, com um monograma com as letras «SA» ao centro, e na parte superior da platina, leva a sigla «ESFSM», prateada;

(ii) Platina do ombro direito: leva um galão prateado, com a largura de um centímetro, colocado em diagonal sobre a platina;

(2) Do 1.º ano ao 4.º ano:

i) Para alunos com posto de origem de inspector alfandegário (figura 17), subinspector alfandegário (figura 18) e verificador principal alfandegário (figura 19), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio, ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

(i) Platina do ombro esquerdo: leva o distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM», prateada. A platina não leva o número de matrícula;

(ii) Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

ii) Para alunos não pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA e alunos com posto de origem de verificador de primeira alfandegário e de verificador alfandegário (figura 20), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio, ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

(i) Platina do ombro esquerdo: leva uma estrela dourada de seis pontas sobre a platina, e na parte superior leva a sigla «ESFSM», prateada;

(ii) Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

7) Para instruendos do CFI, a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio prateado, ou feito de metal prateado, com as seguintes diferenças:

(1) Fase de estágio (figura 21): uma divisa com o vértice para o lado superior, aplicada sobre uma platina que leva na parte inferior a sigla «SA»;

(2) Fase de instrução básica/fase de especialidade (figura 22): leva na parte inferior da platina a sigla «SA».

5. Distintivos de gola e lapela (figura 23), são feitos de metal prateado e usados nas golas do blusão, da camisa de manga curta e do dólman de cerimónia. Estes distintivos obedecem às seguintes características:

1) Para os agentes de posto igual ou superior a inspector alfandegário, o distintivo tem cerca de 2,5 centímetros de comprimento e de largura e é constituído por uma âncora cruzada com uma chave, suportadas por uma base prateada de metal áspero em forma de «V»;

2) Para os agentes de posto igual ou inferior a subinspector alfandegário, o distintivo tem cerca de 2,5 centímetros de comprimento e de largura e é constituído por uma âncora cruzada com uma chave, suportadas por uma base prateada de metal liso em forma de «V»;

3) Para os alunos do CFO e os instruendos do CFI, o distintivo é constituído por um «E» de cor prateada, com cerca de 1,5 centímetros de altura e 1 centímetro de largura.

6. Crachá (figura 24), ao centro tem o logotipo dos SA, feito de metal, que assenta sobre uma base com três cores, azul, verde e azul-escuro, de cima para baixo. O crachá tem cerca de 3,5 centímetros de altura e 8 centímetros de largura e deve ser colocado do lado esquerdo do peito, em cima da camisola de malha, do casaco, do blusão, do vestido pré-natal, da camisa ou do dólman de cerimónia. O crachá obedece às seguintes características:

1) Crachá com o logotipo dos SA em dourado, que assenta numa base revestida por uma fita de tecido, para uso dos agentes com posto igual ou superior a subintendente alfandegário;

2) Crachá com o logotipo dos SA, em dourado no centro e a estrela com as pontas prateadas, que assenta numa base revestida por uma fita de tecido, para uso dos agentes com os postos de comissário alfandegário, de subcomissário alfandegário, de inspector superior alfandegário e de inspector alfandegário;

3) Crachá com o logotipo dos SA em prateado, que assenta numa base de metal, para uso dos agentes com posto igual ou inferior a subinspector alfandegário.

7. Crachá da ESFSM (figura 25), destinado ao uso dos alunos do CFO. É feito de metal, em forma de escudo, de cor azul, com brasão orlado a branco, contendo um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada e tendo inscritas, em cor preta, na parte superior «ESFSM» e, na parte inferior, «澳門保安部隊高等學校». O crachá tem cerca de 5,5 centímetros de altura e 4 centímetros de largura, e deve ser colocado do lado direito do uniforme.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 4)

Modelos das insígnias de mérito comportamental

ANEXO V

(a que se refere o n.º 5)

Equipamentos individuais e respectivas designações

Os equipamentos individuais dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega incluem os seguintes artigos:

1. Botas de chuva;

2. Botas de chuva de cano médio;

3. Botas de serviço/instrução;

4. Gorro;

5. Fato de actuação;

6. Cinto táctico;

7. Botas tácticas;

8. Sapatos de patrulha;

9. Fato de mergulho;

10. Colete de flutuação;

11. Roupa com protecção solar;

12. Cinto de mergulho;

13. Máscara;

14. Máscara de mergulho;

15. Sapatos de mergulho;

16. Barbatanas;

17. Colete de socorro;

18. Cinto para transporte de equipamento;

19. Bolsa de cinta operacional;

20. Colete de actuação para serviço exterior;

21. Apito;

22. Bolsa de garrafa de água;

23. Cinto largo.