REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 84/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato Adicional ao Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Novembro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.