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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 83/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à Segunda Adenda ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aéreo, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Outubro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.