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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Memorando de Cooperação da 4.ª Reunião de Cooperação Fujian-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Fujian.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Outubro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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