Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Dragão», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
6 de Outubro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical é emitido às 16h30 do dia 8 de Outubro de 2023 devido à influência da tempestade tropical «Koinu», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 16h30 do dia 8 de Outubro de 2023 e o seu termo às 10h00 do dia 9 de Outubro de 2023.
3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.
10 de Outubro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.