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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Dragão», nas taxas seguintes:

$0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.

6 de Outubro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical é emitido às 16h30 do dia 8 de Outubro de 2023 devido à influência da tempestade tropical «Koinu», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.

2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 16h30 do dia 8 de Outubro de 2023 e o seu termo às 10h00 do dia 9 de Outubro de 2023.

3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.

10 de Outubro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.