REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Dezembro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «40.ª Marcha de Caridade para Um Milhão», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2023.

18 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Novembro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Fundação do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
$ 4,50 200 000
$ 6,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia 23 de Novembro de 2023.

18 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2023 (Regime jurídico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), o Chefe do Executivo manda:

1. A operação e a gestão do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico, são da responsabilidade do Peking Union Medical College Hospital.

2. O âmbito do Centro Médico abrange os seguintes estabelecimentos e instalações:

1) O Hospital de Macau;

2) O Edifício de Apoio Logístico;

3) O Edifício Residencial para Trabalhadores;

4) O Edifício de Administração e Multi-Serviços, excluindo os pisos destinados para parque de estacionamento;

5) O espaço destinado a exames laboratoriais de patologia clínica no 1.º andar, e os 2.º a 5.º andares do Edifício do Laboratório Central.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2023.

21 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), o Chefe do Executivo manda:

1. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico têm os seguintes limites:

1) Até ao montante de 3 000 000 patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de 1 500 000 patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2023.

21 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.