REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 74/2023

BO N.º:

37/2023

Publicado em:

2023.9.11

Página:

2446

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o «Acordo de Cooperação de Longo Prazo em Ciência e Tecnologia Meteorológica entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau», com a Administração Meteorológica da China.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Ordem Executiva n.º 74/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o «Acordo de Cooperação de Longo Prazo em Ciência e Tecnologia Meteorológica entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau», com a Administração Meteorológica da China.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Setembro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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