REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 72/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira dos Países Baixos.

2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira os poderes referidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.