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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Actividades do Porto Exterior, como centro de actividades juvenis que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. O Centro de Actividades do Porto Exterior é responsável por:
1) Promover e desenvolver actividades educativas de generalização de artes destinadas às escolas, às associações e aos jovens, bem como realizar actividades sobre artes para os estudantes;
2) Proporcionar às escolas, às associações e aos jovens um local para aprendizagem de artes e exibição de obras, bem como proporcionar aos jovens um espaço para convívio social e bom aproveitamento dos tempos livres.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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