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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ.
2. O Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas é responsável por:
1) Conceber e planear as estratégias de difusão das actividades educativas e a sua divulgação ao público, designadamente coordenar os diversos recursos de difusão educativa, em função do desenvolvimento e das necessidades da educação, bem como colaborar na promoção atempada e eficaz das políticas nas áreas da educação e da juventude;
2) Tratar dos assuntos de relações públicas, assegurando a ligação entre a DSEDJ e os meios de comunicação social, e tratar das informações relativas às actividades desenvolvidas pela DSEDJ e das informações que sejam úteis para o desempenho das funções da DSEDJ;
3) Receber e acompanhar as consultas, sugestões ou queixas, bem como assegurar os trabalhos de tradução da DSEDJ.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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