REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2023

BO N.º:

33/2023

Publicado em:

2023.8.14

Página:

2182-2183

  • Cria o Centro de Recursos Educativos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  •  
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    relacionadas
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  • EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 63/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. É criado o Centro de Recursos Educativos, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

    2. O Centro de Recursos Educativos é responsável por:

    1) Prestar serviços de apoio ao pessoal docente e pessoal de investigação na produção de materiais didácticos multimédia e de instrumentos didácticos, bem como prestar auxílio nos recursos;

    2) Proporcionar uma plataforma de partilha de recursos pedagógicos ao pessoal docente e promover a implementação de planos de incentivo ao pessoal docente, no sentido de elevar as suas qualidades pedagógicas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

    11 de Agosto de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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