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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Recursos Educativos, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. O Centro de Recursos Educativos é responsável por:
1) Prestar serviços de apoio ao pessoal docente e pessoal de investigação na produção de materiais didácticos multimédia e de instrumentos didácticos, bem como prestar auxílio nos recursos;
2) Proporcionar uma plataforma de partilha de recursos pedagógicos ao pessoal docente e promover a implementação de planos de incentivo ao pessoal docente, no sentido de elevar as suas qualidades pedagógicas.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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