REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 61/2023

BO N.º:

31/2023

Publicado em:

2023.7.31

Página:

2010

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2019 - Regime jurídico das sociedades de locação financeira.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL MACAU JINQIN, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 61/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.», em chinês «澳門金琴國際金融租賃股份有限公司» e em inglês «Macau Jinqin International Financial Leasing Co., Ltd.», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Julho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader