REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 60/2023

BO N.º:

29/2023

Publicado em:

2023.7.17

Página:

1695

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira de Mongólia.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2023 - Subdelega na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira de Mongólia.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • SEGURANÇA - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 60/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira de Mongólia.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira os poderes referidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Julho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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