REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 56/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.

2. As competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para:

1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas;

3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na respectiva assinatura.

3. Exceptuam-se do disposto nos dois números anteriores as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis.

4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

1) Até ao valor de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a realização de obras;

2) Até ao valor de 45 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao valor de 60 000 000 e de 30 000 000 de patacas, as competências referidas, respectivamente, nas alíneas 1) e 2) quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

4) Até ao valor de 30 000 000 de patacas, a competência para autorizar a realização de outras despesas legalmente previstas.

5. A delegada pode subdelegar no secretário-geral do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

6. A presente ordem executiva entra em vigor em 1 de Julho de 2023.

23 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.