REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1616

  • Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
  •  
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  • ALFÂNDEGAS -
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    Ordem Executiva n.º 51/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

    O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal civil dos SA

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Chefia Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 5
    Técnico superior 5 Técnico superior 12
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
    Técnico 4 Técnico 7
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 9
    Assistente técnico administrativo 4 a)
    TOTAL 41

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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