REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 49/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1613-1614

  • Altera o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2002 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 49/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

    O quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, constante do Anexo II a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal civil da DSFSM

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Chefia Chefe de departamento 4
    Chefe de divisão 10
    Técnico superior 5 Técnico superior 45
    Enfermagem Enfermeiro-chefe 1
    Enfermeiro de grau I 4
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 18
    Técnico 4 Técnico 43
    Interpretação e tradução Letrado 4
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 160
    Telecomunicações Técnico-adjunto de radiocomunicações 1 a)
    Obras públicas Fiscal técnico 6
    Desenhador 2
    Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
    Técnico de apoio Assistente técnico administrativo 8 a)
    Total 308

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader