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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 48/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto Cultural

O quadro de pessoal do Instituto Cultural constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto Cultural

(a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 8
Chefe de divisão 16
Técnico superior 5 Técnico superior 51
Interpretação e Tradução Intérprete-tradutor 5
Técnico 4 Técnico 11
Interpretação e Tradução Letrado 1
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 106
Obras Públicas Desenhador 1
Técnico de apoio Assistente técnico administrativo 25 a)
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1 a)
Operador de fotocomposição 1 a)
Total 229

a) Lugares a extinguir quando vagarem.