Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, constante do anexo I a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 1 | ||
Auditor superior | 3 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Auditor | 8 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 44 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 4 | Técnico | 3 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 11 |
— | Assistente técnico administrativo | 2 a) | |
Total | 80 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.