REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 44/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto de Habitação

O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Habitação

(a que se refere o artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 13
Técnico superior 5 Técnico superior 59
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 3
Técnico 4 Técnico 27
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 96
Assistente técnico administrativo 5 a)
Obras públicas Desenhador 1
Fiscal técnico 13
Total 225

a) Lugares a extinguir quando vagarem.