Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos constante do mapa I a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 10 | ||
Chefe de sector | 1 | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 44 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Estatística | — | Técnico de estatística | 18 a) |
Técnico | 4 | Técnico | 13 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 97 |
— | Assistente técnico administrativo | 8 a) | |
Agente de censos e inquéritos | 21 a) | ||
Estatística | — | Codificador de comércio externo | 9 a) |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 2 a) |
Obras públicas | — | Desenhador | 2 |
Total | 240 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.