Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais, constante do mapa 1 anexo a que se refere o artigo 79.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Administrador | 5 | ||
Chefe de departamento | 12 | ||
Chefe de divisão | 36 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 37 a) |
Médico veterinário | 3 a) | ||
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 6 a) |
Técnico | 4 | Técnico | 2 a) |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 1 a) |
Encarregado do órgão municipal | — | Encarregado do órgão municipal | 1 a) |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 18 a) |
— | Assistente de relações públicas | 1 a) | |
Assistente técnico administrativo | 29 a) | ||
Desenhador | — | Desenhador | 1 a) |
Ajudante de encarregado do órgão municipal | — | Ajudante de encarregado do órgão municipal | 2 a) |
Total | 157 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.