Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
— | Chefe de departamento | 8 | |
Chefe de divisão | 16 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 35 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 4 | Técnico | 10 |
Mestre das Oficinas Navais | — | Mestre das Oficinas Navais | 2 a) |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 69 |
Obras públicas | — | Desenhador | 5 |
Serviços portuários | — | Controlador de tráfego marítimo | 20 |
Hidrógrafo | 6 | ||
Mestrança marítima | 11 | ||
Técnico de apoio | — | Assistente técnico administrativo | 16 a) |
Serviços portuários | — | Pessoal marítimo | 106 |
Total | 311 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.