REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 29/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 8
Chefe de divisão 16
Técnico superior 5 Técnico superior 35
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 4 Técnico 10
Mestre das Oficinas Navais Mestre das Oficinas Navais 2 a)
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 69
Obras públicas Desenhador 5
Serviços portuários Controlador de tráfego marítimo 20
Hidrógrafo 6
Mestrança marítima 11
Técnico de apoio Assistente técnico administrativo 16 a)
Serviços portuários Pessoal marítimo 106
Total 311

a) Lugares a extinguir quando vagarem.