Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Executivo, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2011 (Organização e funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo), é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | – | Secretário-geral | 1 |
Chefe de departamento | 1 | ||
Chefe de divisão | 2 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 14 |
Interpretação e Tradução | – | Intérprete-tradutor | 2 |
Letrado | – | Letrado | 2 |
Técnico | 4 | Técnico | 5 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 6 |
Total | 33 |