O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 passam a ter a seguinte redacção:
O presente regulamento administrativo fixa o método de determinação do montante do prémio de concessão, bem como a sua forma de processamento, liquidação e pagamento.
1. À finalidade hoteleira aplica-se um valor unitário de prémio de concessão, por metro quadrado de área bruta de construção, definido para o aproveitamento de terrenos a conceder e para o reaproveitamento de terrenos concedidos, em função da classe atribuída ao hotel.
2. Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 3 do artigo seguinte, o alojamento de baixo custo é equiparado a hotel de duas estrelas.
3. O valor unitário do prémio de concessão aplicável aos hotéis-apartamentos corresponde a 90% do montante aplicado a hotel de idêntica classe.
4. Às áreas livres dos estabelecimentos da indústria hoteleira são aplicados os valores do custo de construção e de valorização, por metro quadrado, estabelecidos para as áreas livres afectadas a uso exclusivo.
5. As classes dos hotéis e os valores unitários do prémio de concessão a considerar constam da Tabela 4 do presente regulamento administrativo.
1. […].
2. […].
3. Os valores de custo de construção e de valorização, por metro quadrado, aplicáveis às áreas de estacionamento em estabelecimentos da indústria hoteleira são definidos em função da classe atribuída ao estabelecimento da indústria hoteleira e constam da Tabela 7 do presente regulamento administrativo.
1. […]:
1) De uma só vez, no mesmo prazo indicado na notificação para a aceitação do contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras);
2) […].
2. […].
O cálculo do prémio é processado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e cobrado pela Direcção dos Serviços de Finanças.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Maio de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.