Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, constante do anexo a que se refere o artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Maio de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Chefe de divisão | 8 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 25 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 3 |
Técnico | 4 | Técnico | 25 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 61 |
— | Assistente de relações públicas | 1 (a) | |
Assistente técnico administrativo | 6 (a) | ||
Total | 137 |
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.