Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 17/2022 (Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, que exerce funções de fiscalização, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 17/2022, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 88 mm x 62 mm, contém o logotipo da DSEDJ e as designações «Governo da Região Administrativa Especial de Macau» e «Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude» em língua chinesa e em língua portuguesa.
3. O cartão de identificação é assinado pelo director da DSEDJ ou pelo seu substituto legal e autenticado com o selo branco em uso na DSEDJ, aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular do cartão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Maio de 2023.
17 de Abril de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.