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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o novo modelo de Licença Internacional de Condução, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. As Licenças Internacionais de Condução emitidas antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2014.

4. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

12 de Abril de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Licença Internacional de Condução

Página 1 (capa)

Dimensões: 105mm X 148mm

Cor: Cinzento (Pantone 427C)

Página 2 (anverso da capa) e última página (primeira parte e segunda parte)

Dimensões: 105mm X 148mm

Cor: Cinzento (Pantone 427C)

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 6 de Junho de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Cinco Animais Auspiciosos da China Antiga», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
$ 4,00 200 000
$ 6,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Junho de 2023.

12 de Abril de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.