REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos da licença de técnico superior de segurança na construção civil, da licença de técnico de segurança na construção civil e da licença especial de técnico superior de segurança na construção civil, constantes, respectivamente, dos Anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. A licença de técnico superior de segurança na construção civil é de cor rosa, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.

3. A licença de técnico de segurança na construção civil é de cor azul, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.

4. A licença especial de técnico superior de segurança na construção civil é de cor laranja, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.

5. As licenças referidas nos três números anteriores contêm impresso na frente o logótipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e têm as dimensões de 86 mm x 54 mm.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Abril de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Modelo da licença de técnico superior de segurança na construção civil

Frente:

Verso:

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Modelo da licença de técnico de segurança na construção civil

Frente:

Verso:

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1)

Modelo da licença especial de técnico superior de segurança na construção civil

Frente:

Verso:

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. São definidos os programas do «Curso de formação de técnico superior de segurança na construção civil», do «Curso complementar de técnico superior de segurança na construção civil» e do «Curso de formação de técnico de segurança na construção civil», constantes, respectivamente, dos Anexos I a III do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Abril de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Programa do «Curso de formação de técnico superior de segurança na construção civil»

Duração: 150 horas

PARTE I: Segurança ocupacional

1. Conhecimentos básicos de segurança na construção civil:

1) Trabalhos em altura;

2) Plataformas de trabalho;

3) Andaimes;

4) Vias de circulação e escadas;

5) Protectores de máquinas;

6) Trabalhos de demolição;

7) Trabalhos de escavação;

8) Segurança eléctrica;

9) Medidas de segurança contra incêndios;

10) Segurança na soldadura e corte;

11) Ferramentas manuais, portáteis a motor e de fixação directa accionadas por carga propulsora;

12) Equipamentos de protecção individual;

13) Organização do local de trabalho.

2. Máquinas, transporte e manuseamento de cargas:

1) Aparelhos elevatórios e acessórios de elevação;

2) Segurança na movimentação e elevação;

3) Elevadores de obra;

4) Bailéus e plataformas suspensas.

PARTE II: Saúde ocupacional

1. Noções sobre factores de risco de saúde ocupacional.

2. Monitorização de factores de risco de saúde ocupacional e avaliação de riscos.

3. Prevenção de factores de risco de saúde ocupacional e medidas de controlo.

4. Noções sobre doenças profissionais.

5. Produtos químicos e sistema de rotulagem.

6. Ruído ocupacional e medidas de protecção auditiva.

7. Espaços confinados e regime de autorização de trabalho.

PARTE III: Gestão de segurança

1. Técnicas de gestão de segurança.

2. Sistema de segurança no trabalho.

3. Procedimentos de trabalho seguro.

4. Comissão de segurança.

5. Formação em segurança.

6. Comunicação, coordenação e promoção de segurança.

7. Planos de contingência.

8. Investigação de acidentes.

9. Acordo de Segurança e Saúde Ocupacional.

10. Inspecção de segurança e elaboração de relatório escrito.

PARTE IV: Legislação relacionada

1. Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.

2. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.

3. Abordagem prática.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Programa do «Curso complementar de técnico superior de segurança na construção civil»

Duração: 30 horas

1. Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.

2. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.

3. Abordagem prática.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1)

Programa do «Curso de formação de técnico de segurança na construção civil»

Duração: 48 horas

PARTE I: Segurança ocupacional

Conhecimentos básicos de segurança na construção civil:

1) Trabalhos em altura;

2) Plataformas de trabalho;

3) Protectores de máquinas;

4) Trabalhos de demolição;

5) Trabalhos de escavação;

6) Bailéus e plataformas suspensas;

7) Aparelhos elevatórios e acessórios de elevação;

8) Segurança eléctrica;

9) Segurança na soldadura e corte;

10) Espaços confinados;

11) Equipamentos de protecção individual.

PARTE II: Gestão de segurança

1. Procedimentos de trabalho seguro.

2. Planos de contingência.

3. Investigação de acidentes.

4. Inspecção de segurança e elaboração de relatório escrito.

PARTE III: Legislação relacionada

Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.