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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizado o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «Prudential Hong Kong Limitada», em chinês «保誠保險有限公司», em inglês «Prudential Hong Kong Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando o ramo vida nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Janeiro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.