REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2023

BO N.º:

4/2023

Publicado em:

2023.1.26

Página:

27-28

  • Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade «Prudential Hong Kong Limitada» para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • PRUDENTIAL HONG KONG LIMITED -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 3/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «Prudential Hong Kong Limitada», em chinês «保誠保險有限公司», em inglês «Prudential Hong Kong Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando o ramo vida nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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