REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 50/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», em chinês «A&P 投資基金管理股份有限公司» e em inglês «A&P Investment Fund Management Company Limited», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.