Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 12.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 2, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 3 da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados, definitivamente, mediante indigitação do Procurador, os seguintes magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, para exercer funções de Delegado Coordenador:
1) Chong Lao Sin;
2) Ho Man;
3) Leong Weng Si;
4) Cheong Kuok Chi;
5) Sio In Ha.
2. A presente ordem executiva produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2022.
30 de Novembro de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.