REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São fixados os seguintes horários especiais dos trabalhadores afectos ao Edifício «Finanças», às Recebedorias da Direcção dos Serviços de Finanças dos diferentes locais (doravante designada por DSF) e à Repartição das Execuções Fiscais para executarem as funções de atendimento público:

1) No período da manhã, das 9 horas às 12 horas. No período da tarde, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos à sexta-feira;

2) No período da manhã, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos à sexta-feira. No período da tarde, das 15 horas às 18 horas e 15 minutos;

3) No período da manhã, das 10 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 10 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos à sexta-feira. No período da tarde, das 15 horas às 19 horas.

2. São fixados os seguintes horários especiais dos trabalhadores afectos ao Centro de Serviços da RAEM e ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas nos balcões de atendimento e nas áreas de serviço da DSF:

1) No período da manhã, das 9 horas às 12 horas. No período da tarde, das 13 horas às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 13 horas às 17 horas à sexta-feira;

2) No período da manhã, das 10 horas às 14 horas, de segunda a quinta-feira, e das 10 horas e 15 minutos às 14 horas à sexta-feira. No período da tarde, das 15 horas às 18 horas e 15 minutos.

3. O Director dos Serviços de Finanças determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho referidos nos dois números anteriores.

4. São revogados o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2001 e o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 112/2010.

5. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2023.

23 de Novembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.