REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 42/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Interior da China e Macau para a constituição da Comissão de Trabalho Conjunta no âmbito da promoção da criação de uma Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa», com o representante do Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

25 de Outubro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.