REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º- F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Actividade Financeira da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, adiante designada por CTT, que exercem funções de tesouraria ou de atendimento ao público:

No período da manhã, das 9 horas às 11 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, e no período da tarde, das 13 horas às 17 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos à sexta-feira.

2. A Directora dos CTT determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 47/2019.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Outubro de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.