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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau é prorrogada por mais um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2022.
29 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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