REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2022

BO N.º:

40/2022

Publicado em:

2022.10.6

Página:

1924-1927

  • Manda publicar o «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe».
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2022

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 28 de Setembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


    «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», na sua versão autêntica na língua chinesa

    «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», na sua versão autêntica na língua portuguesa


        

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