REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2022

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 28 de Setembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


«Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», na sua versão autêntica na língua chinesa

«Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», na sua versão autêntica na língua portuguesa