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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 39/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.», em chinês «中澳融資租賃股份有限公司» e em inglês «Sino-Macau Financial Leasing Company Limited», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Setembro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.