REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2022

BO N.º:

39/2022

Publicado em:

2022.9.26

Página:

1906

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2019 - Regime jurídico das sociedades de locação financeira.
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  • REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • COMPANHIA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SINO-MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.», em chinês «中澳融資租賃股份有限公司» e em inglês «Sino-Macau Financial Leasing Company Limited», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Setembro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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